O imposto progressivo, posto que condemnado pelas boas
doutrinas economicas, é comtudo, a nosso ver, o unico applicavel
aos empregados publicas, cujos vencimentos têem
desegualdades e desproporpões enormes. O governo adoptou
e seguiu a escala desde os ordenados de 200$000 reis ate
aos de 600$000 réis. Até aos primeiros 2,5 por cento, dos
ultimos para cima 15 por cento. N'estes parou a progressão.
O Sr. ministro da fazenda poderia ter feito esta deducção
mais equitativa. E uma barbaridade, uma violencia exigir
24,'9 por cento a ordenados de 120$000 réis e menos; assim
como é atrozmente injusto que o vencimento de 700$000 ´reis
esteja sujeito a deducção egual do de 2:000$000 reis, e até
á do 12:000$000 réis ! Seria mais equitativo o tributo se os
ordenados inferiores a 200$000 réis não tivessem deducção
maior de 1 por cento - e os superiores a 2:000$000 reis a
tivessem de 20 por cento. A escala ~poderia tambem ser de
um por cento por cada 100$000 reis, até 25 por cento nos
ordenados de 2:500$000 rs.; parando ahi, porque d'outro
modo seria a absorpção do rendimento, resultado final do
imposto progressivo. A contribuição produziria mais, e a desegualdade
seria menor, porque quem recebe uma pequena
differenpa a mais da quantia fixada para o augmento do
tributo não estaria sujeito a injusto gravame.
O Sr. conde de Samodães teria conseguido d'esse modo
evitar a desegualdade que existe nas disposições do decreto,
e a arguição que já se lhe faz de ter querido proteger os
funccionarios superiores e haver carregado a mão aos pequenos
Em 1836, durante a fecunda e ilustrada dictadura de
Manuel da Silva Passos, entendeu-se egualmente que as
economias eram indispensaveis para matar o defficit.....viva a dictadura esclarecida
Entretanto este expediente financeiro não contribuiu para
sreolver o defficit. Oxalá que o fosse. As paixões exaltadas
reclamavam esse golpe no funccionalismo, a bêtte noire
do$ contribuintes.analfabetos....
aprendam a ler seus especuladores...
ALFREDO DE OLIVEIRA PIRES (1840 – 1904) Alfredo de Oliveira Pires (ou Arnaldo de Oliveira, sendo este último, pseudónimo), natural de Lisboa, nascera em 13 de Dezembro 1840.
Empregado na secretaria do Conselho de Estado e Secretaria da direcção da Associação Protectora do Asilo de Infância Desvalida e dos Pobres do Lumiar.gente sem direito a reforma por falta de estudos-----
Como membro da direcção do Asilo do Lumiar redigiu os relatórios respectivos as gerências dos anos 1865, 1866 e 1867.
Colaborou em vários periódicos, nomeadamente no Panorama e no Diário de Notícias, especialmente em assuntos literários. isso faz-me lembrar um outro funcionário público reformado
Era condecorado com as ordens da Conceição, portuguesa; e de S. Maurício e S. Lazaro, italiana.
Em 1875 o pobre homem deixou o emprego e empreendeu longa viagem pela Europa, fixando depois a sua residência na Suiça, pois Paris ficava pouco em conta onde continuou os seus estudos literários e onde veio a falecer já acima do meio-século de existência
Obras relevantes para o Direito Administrativo: • O funccionalismo. Lisboa, Typographia Universal, 1869. - “O autor, neste opúsculo, teve por fim demonstrar a sem razão com que se tem apresentado certas manifestações contra o funcionalismo, atacando os direitos dos empregados acusados de mau serviço e em numero exagerado para o expediente normal, e pretendendo estabelecer incompatibilidade entre as funções dos empregados do estado com os de representante na câmara dos deputados”.
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