domingo, 9 de febrero de 2014

Em 1836, durante a fecunda e illustrada dictadura Entretanto este expediente financeiro não resolveu o defficit foi azar....

O imposto progressivo, posto que condemnado pelas boas

doutrinas economicas, é comtudo, a nosso ver, o unico applicavel

aos empregados publicas, cujos vencimentos têem

desegualdades e desproporpões enormes. O governo adoptou

e seguiu a escala desde os ordenados de 200$000 reis ate



aos de 600$000 réis. Até aos primeiros 2,5 por cento, dos

ultimos para cima 15 por cento. N'estes parou a progressão.

O Sr. ministro da fazenda poderia ter feito esta deducção

mais equitativa. E uma barbaridade, uma violencia exigir

24,'9 por cento a ordenados de 120$000 réis e menos; assim

como é atrozmente injusto que o vencimento de 700$000 ´reis

esteja sujeito a deducção egual do de 2:000$000 reis, e até

á do 12:000$000 réis ! Seria mais equitativo o tributo se os



ordenados inferiores a 200$000 réis não tivessem deducção

maior de 1 por cento - e os superiores a 2:000$000 reis a

tivessem de 20 por cento. A escala ~poderia tambem ser de

um por cento por cada 100$000 reis, até 25 por cento nos



ordenados de 2:500$000 rs.; parando ahi, porque d'outro

modo seria a absorpção do rendimento, resultado final do

imposto progressivo. A contribuição produziria mais, e a desegualdade



seria menor, porque quem recebe uma pequena

differenpa a mais da quantia fixada para o augmento do

tributo não estaria sujeito a injusto gravame.

O Sr. conde de Samodães teria conseguido d'esse modo

evitar a desegualdade que existe nas disposições do decreto,

e a arguição que se lhe faz de ter querido proteger os

funccionarios superiores e haver carregado a mão aos pequenos


Em 1836, durante a fecunda e ilustrada dictadura de



Manuel da Silva Passos, entendeu-se egualmente que as
 
economias eram indispensaveis para matar o defficit.....

viva a dictadura esclarecida

Entretanto este expediente financeiro não contribuiu para

sreolver o defficit. Oxalá que o fosse. As paixões exaltadas

reclamavam esse golpe no funccionalismo, a bêtte noire



do$ contribuintes.analfabetos....

aprendam a ler seus especuladores...


ALFREDO DE OLIVEIRA PIRES (1840 – 1904) Alfredo de Oliveira Pires (ou Arnaldo de Oliveira, sendo este último, pseudónimo), natural de Lisboa, nascera em 13 de Dezembro 1840.
  Empregado na secretaria do Conselho de Estado e Secretaria da direcção da Associação Protectora do Asilo de Infância Desvalida e dos Pobres do Lumiar.gente sem direito a reforma por falta de estudos-----

 Como membro da direcção do Asilo do Lumiar redigiu os relatórios respectivos as gerências dos anos 1865, 1866 e 1867.
 Colaborou em vários periódicos, nomeadamente no Panorama e no Diário de Notícias, especialmente em assuntos literários. isso faz-me lembrar um outro funcionário público reformado

Era condecorado com as ordens da Conceição, portuguesa; e de S. Maurício e S. Lazaro, italiana.
 Em 1875 o pobre homem deixou o emprego e empreendeu longa viagem pela Europa, fixando depois a sua residência na Suiça, pois Paris ficava pouco em conta onde continuou os seus estudos literários e onde veio a falecer já acima  do meio-século de existência
   Obras relevantes para o Direito Administrativo: • O funccionalismo. Lisboa, Typographia Universal, 1869. - “O autor, neste opúsculo, teve por fim demonstrar a sem razão com que se tem apresentado certas manifestações contra o funcionalismo, atacando os direitos dos empregados acusados de mau serviço e em numero exagerado para o expediente normal, e pretendendo estabelecer incompatibilidade entre as funções dos empregados do estado com os de representante na câmara dos deputados”.  
 
 

 


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